Relacionamos no verso, documentos necessários ao preenchimento da referida. Declaração. A leitura dessa relação é importante para o correto preenchimento da declaração.
No caso de V.S desejar nossa assistência no preenchimento de sua declaração, solicitamos separar os documentos constantes na relação em anexo e enviá-los ao nosso escritório aos cuidados de José Hilton T. Silva ou agendar por telefone seu horário. Os documentos relacionados deverão estar em nosso poder até o dia 31 de Março, para que possamos preparar sua declaração dentro do prazo (30 de abril). A multa por atraso na entrega da declaração é de 1% do Imposto devido por mês de atraso e no mínimo de R$ 165,74.
Lembramos que a Receita Federal tem divulgado que as restituições do Imposto da renda pagos a maior, serão feitas de acordo com a ordem de entrega das declarações portanto, não deixe para o final do prazo.